quinta-feira, 3 de maio de 2012

Alteração no Código Civil

Para alugar ou alienar vaga de garagem, será necessária a autorização expressa na convenção de condomínio!
Confira:
“Art. 1.331. ...............................................................
§ 1°: As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário